O QUE É CONSTITUIÇÃO?

 

O que é Constituição?


“A palavra ‘constituição’ reconhece uma diversidade de sentido. Em uma acepção geral da palavra, todo, qualquer homem e qualquer objeto, qualquer estabelecimento e qualquer Associação, se encontra de alguma maneira em uma ‘constituição’, e todo o imaginável pode ter uma ‘constituição’. Por isso não se pode obter nenhum sentido específico. Se se quer chegar a uma inteligência tem que se limitar a palavra ‘constituição’ à Constituição do Estado, ou seja, da unidade política de um povo. Nesta delimitação pode designar-se o próprio estado, ao Estado particular e concreto como unidade política, ou melhor, considerado como uma forma especial e concreta da existência estatal; então significa a situação total da unidade e ordenação políticas. Porém ‘Constituição’ pode significar também um sistema fechado de normas, e então designa uma unidade, sim, porém não uma unidade existindo em concreto, senão pensada, ideal. Em ambos casos o conceito de Constituição é absoluto, porque oferece um todo (verdadeiro ou pensado).” 
 

(Fonte: SCHMITT, Carl, Teoría de la Constitución, Madri, Editora Alianza Universidad Textos, Segunda impressão, p. 29).

 

          A Constituição, portanto, “é o conjunto de normas jurídicas que são a base do Estado”.

É a Constituição, que dá os limites e as possibilidades de atuação do Estado, a ele só sendo permitido atuar dentro do círculo de atribuições que lhe foram acometidas pela Carta Magna (sinônimo de Constituição).


É a "Lei suprema de um país", dirá Pedro Calmon.